A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) publicou em 08/12/2022 duas orientações técnicas[i] (SIT/Nº 2/2022 e SIT/Nº 3/2022), em sua página da internet (gov.br), referentes à interpretação e à aplicação da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12), que trata de segurança no trabalho em máquinas e em equipamentos. As orientações devem ser observadas pela auditoria fiscal do trabalho.
A orientação técnica SIT/Nº 2/2022 esclarece a hierarquia de aplicação entre o texto geral da NR 12 e os seus anexos. Assim, os anexos I, II, III e IV podem ser aplicados em consonância com as normas técnicas oficiais e internacionais dos tipos A e B. Inexiste óbice ou empecilho à aplicação plena de normas técnicas oficiais e internacionais dos tipos A e B em decorrência dos anexos supracitados.
Entretanto, os anexos V a XII tem caráter prioritário aos demais requisitos da norma e prevalecem sobre os itens da parte geral da NR 12, onde houver conflito. Também, os requisitos desses anexos irão prevalecer sobre as disposições da norma técnica tipo C, seja oficial, internacional ou europeia harmonizada.
Por sua vez, a orientação SIT/Nº 3/2022, apesar de excepcional, diz que nem sempre é possível ou exigido o fechamento completo ou enclausuramento das zonas de perigo das máquinas e equipamentos por meio de barreiras físicas, como medida de proteção coletiva.
Nesses casos, a orientação remete a adoção de alternativas técnicas descritas na própria NR 12, como proteções distantes e dispositivos mecânicos de segurança, como dispositivos ajustáveis, com autofechamento, inibidor ou defletor e de obstrução). Mesmo que não propiciem o fechamento total ou o enclausuramento da zona de perigo, restringem ou reduzem as possibilidades de acesso.
Por fim, quando não for possível ou exigível o fechamento completo ou enclausuramento das zonas de perigo das máquinas e equipamentos, devem ser adotadas as alternativas técnicas previstas na própria NR 12 e em normas técnicas oficiais e internacionais concernentes à matéria.
[i] As orientações técnicas, de acordo com a Portaria nº 849, de 29/11/2021, são atos sem conteúdo normativo, que visam guiar os agentes públicos na aplicação de normas legais, com o objetivo de harmonizar e uniformizar a atuação da fiscalização do trabalho.