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As novas Normas Regulamentadoras e suas principais mudanças

As Normas Regulamentadoras são dispositivos legais sobre a segurança e saúde do trabalho.

03/04/2024 20h28
Por: Redação Fonte: Confederação Nacional da Indústria
As novas Normas Regulamentadoras e suas principais mudanças

 

Em 3 de janeiro de 2022, um conjunto de novas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho
(NR) entraram em vigor. Algumas delas, substituíram textos que há quase quarenta anos não eram
modernizados. Pensando nisso, esse informativo apresenta uma síntese das principais mudanças ocorridas
nestas NRs.

O processo de revisão de NRs teve início em 2019, a partir das diretrizes de simplificação, desburocratização e
harmonização, bem como, da reestruturação das comissões e grupos tripartites no âmbito da Comissão
Tripartite Paritária Permanente – CTPP. A Comissão é a instância de discussão para construção e atualização das
normas regulamentadoras, e que foi também reformulada com a publicação do então Decreto 9.944, de 2019.

A primeira norma revisada foi a NR 12 (Segurança no trabalho com máquinas e equipamentos), seguida da NR
24 (Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho e da NR 20 (Segurança e saúde no trabalho com
inflamáveis e combustíveis). Em ato contínuo, no segundo semestre de 2019, a CTPP aprovou a agenda
regulatória e o calendário de revisão para as NRs.

Nesse contexto e motivada por um reposicionamento de conceitos e requisitos de caráter geral, foi introduzido
o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) no ordenamento jurídico brasileiro, a partir da revisão da NR
01. O GRO contempla as etapas de identificação dos perigos, a avaliação dos riscos e a adoção de medidas de
prevenção, e as demais normas, de um modo complementar, apresentam os requisitos, atributos e as medidas
de prevenção a serem adotadas pelas empresas. A prática da gestão de riscos é utilizada por inúmeros países,
bem como é o pilar da melhoria contínua no sistema de desempenho de segurança e saúde no trabalho.

Outra novidade foi a incorporação do tratamento diferenciado as micro e pequenas empresas, com regramentos
específicos, bem como as normas regulamentadoras revisadas foram harmonizadas com as novas diretrizes do
gerenciamento de riscos.

Por fim, esse documento visa trazer uma síntese do resultado da revisão dessas normas, que entraram em vigor
em 2022, destacando as principais alterações de forma que o leitor possa ter uma visão geral. 

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