O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 5º, I, do Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, e considerando as competências previstas no art. 55-J, XIII, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no art. 2º, XIII, do Anexo I do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, bem como a deliberação tomada nos autos do processo nº 00261.000098/2021-67, resolve:
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