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A contribuição sindical é obrigatória?

Contribuição Sindical

03/04/2024 13h09
Por: Redação Fonte: Redação

A Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) alterou a CLT, estabelecendo que a contribuição sindical será facultativa, devendo o empregado requerer o desconto previamente ao empregador, autorizando de forma prévia (POR ESCRITO), voluntária, individual e expressa, conforme dispõe o art. 579 da CLT. 
 
A autorização deverá ser feita de forma individual (preferencialmente contendo nome, cargo, setor e CPF do trabalhador) e diretamente para o empregador, devidamente assinada.

 

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