Terça, 03 de Dezembro de 2024
(41) 3072-0017
Notícias Tribunais

Empresa deve indenizar vendedor por uso de celular particular no serviço

Ele trabalhava com veículo, visitando clientes e prestando contas à empresa, em tempo real, com o uso do celular.

03/04/2024 11h38 Atualizada há 8 meses
Por: Redação Fonte: Consultor Jurídico
Empresa deve indenizar vendedor por uso de celular particular no serviço

 

1 de abril de 2024, 18h07

Um trabalhador que exercia a função de vendedor de uma empresa de comércio atacadista de produtos alimentícios deverá receber indenização no valor de R$ 60 por mês para reembolsar gastos com celular particular no serviço.

Ele trabalhava com veículo, visitando clientes e prestando contas à empresa, em tempo real, com o uso do celular. Por cerca de quatro anos, arcou com os custos pelo uso do próprio aparelho, com pacotes de dados e minutos para ligações, sem qualquer restituição por parte da empresa.

Ao condenar a empresa a indenizar o ex-empregado, a juíza Sabrina de Faria Froes Leão, da 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, se baseou no princípio da alteridade, segundo o qual recai sobre o empregador todos os ônus do empreendimento, não podendo o empregado arcar com despesas essenciais para o desenvolvimento das suas funções, na forma prevista no artigo 2º da CLT.

O trabalhador afirmou que era obrigatório o uso do próprio aparelho celular no serviço, com pacote de dados e de minutos para ligações, gastando cerca de R$ 60 mensais, exclusivamente em razão do trabalho, que não lhe eram restituídos. Disse que a situação perdurou até julho de 2021, quando a empresa passou a fornecer telefone corporativo.

A prova testemunhal e o depoimento do próprio representante da empresa confirmaram as afirmações do vendedor.

Uso imprescindível

Os relatos demonstraram que a prestação de serviços exigia o uso do celular particular do empregado, seja para se comunicar com o gerente e clientes, seja para enviar fotos e informar ao empregador sobre as visitas e vendas realizadas ao longo do dia. Inclusive, havia grupo de WhatsApp da empresa para tratar de questões relacionadas ao trabalho.

O aparelho celular ainda era um meio de o empregador fiscalizar a jornada de trabalho do vendedor, tendo em vista que ele trabalhava externamente.

 

Segundo o apurado, a utilização do próprio celular no trabalho pelos vendedores externos gerava para eles uma despesa média de R$ 60 a R$ 70 por mês, sem que houvesse restituição do empregador, situação que permaneceu até julho de 2021, quando a empresa passou a fornecer celular corporativo.

A empresa foi condenada a pagar ao ex-empregado o valor de R$ 60 mensais, desde a admissão até julho de 2021, quantia considerada razoável pela juíza para reembolsar gastos com celular particular. As partes apresentaram recursos, em andamento no TRT-MG. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.

Processo 0010709-61.2022.5.03.0181

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Ele1 - Criar site de notícias