1 de abril de 2024, 18h07
Um trabalhador que exercia a função de vendedor de uma empresa de comércio atacadista de produtos alimentícios deverá receber indenização no valor de R$ 60 por mês para reembolsar gastos com celular particular no serviço.
Ele trabalhava com veículo, visitando clientes e prestando contas à empresa, em tempo real, com o uso do celular. Por cerca de quatro anos, arcou com os custos pelo uso do próprio aparelho, com pacotes de dados e minutos para ligações, sem qualquer restituição por parte da empresa.
Ao condenar a empresa a indenizar o ex-empregado, a juíza Sabrina de Faria Froes Leão, da 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, se baseou no princípio da alteridade, segundo o qual recai sobre o empregador todos os ônus do empreendimento, não podendo o empregado arcar com despesas essenciais para o desenvolvimento das suas funções, na forma prevista no artigo 2º da CLT.
O trabalhador afirmou que era obrigatório o uso do próprio aparelho celular no serviço, com pacote de dados e de minutos para ligações, gastando cerca de R$ 60 mensais, exclusivamente em razão do trabalho, que não lhe eram restituídos. Disse que a situação perdurou até julho de 2021, quando a empresa passou a fornecer telefone corporativo.
A prova testemunhal e o depoimento do próprio representante da empresa confirmaram as afirmações do vendedor.
Os relatos demonstraram que a prestação de serviços exigia o uso do celular particular do empregado, seja para se comunicar com o gerente e clientes, seja para enviar fotos e informar ao empregador sobre as visitas e vendas realizadas ao longo do dia. Inclusive, havia grupo de WhatsApp da empresa para tratar de questões relacionadas ao trabalho.
O aparelho celular ainda era um meio de o empregador fiscalizar a jornada de trabalho do vendedor, tendo em vista que ele trabalhava externamente.
Segundo o apurado, a utilização do próprio celular no trabalho pelos vendedores externos gerava para eles uma despesa média de R$ 60 a R$ 70 por mês, sem que houvesse restituição do empregador, situação que permaneceu até julho de 2021, quando a empresa passou a fornecer celular corporativo.
A empresa foi condenada a pagar ao ex-empregado o valor de R$ 60 mensais, desde a admissão até julho de 2021, quantia considerada razoável pela juíza para reembolsar gastos com celular particular. As partes apresentaram recursos, em andamento no TRT-MG. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.
Processo 0010709-61.2022.5.03.0181