25/3/2024 - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, participou, nesta segunda-feira (25), da apresentação do 1° Relatório Nacional de Transparência Salarial, organizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres. Os dados apontam que as mulheres ganham, em média, 19,4% a menos que os homens.
Para o ministro, o relatório evidencia, de forma irrefutável, a necessidade de uma transformação social, na qual a Justiça do Trabalho tem uma participação e uma colaboração efetivas para uma sociedade verdadeiramente inclusiva, justa e democrática. “Não há mudança sem o reconhecimento efetivo de um fosso consagrado por práticas culturais que se eternizam na medida em que não atuamos de forma proativa para revertê-las”, afirmou.
Lelio Bentes ressaltou que essa é uma realidade que o sistema de Justiça já conhecia, mas que agora vem devidamente mensurada e demonstrada com dados estatísticos. “A transformação social só virá com transparência”.
A diferença média de 19,4% entre os salários de homens e mulheres varia de acordo com o grupo ocupacional. Em cargos de direção e gerência, por exemplo, ela chega a 25,2%.
No recorte por raça/cor, as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho (16,9% do total de víncuos), são as que têm renda mais desigual. Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 3.040,89, correspondendo a 68% da média, a dos homens não-negros é de R$ 5.718,40 — 27,9% superior à média. Elas ganham 66,7% da remuneração das mulheres não negras.
O relatório traz, ainda, um balanço completo dos dados nacionais e por unidade da federação, a partir das informações enviadas pelas empresas ao MTE sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.
Desde quinta-feira (21), 49.587 empresas com 100 ou mais empregados que enviaram as informações já podem acessar o seu relatório individual, por CNPJ, no Portal Emprega Brasil. De posse desse relatório, ela tem até 31 de março para publicá-lo em seu site, suas redes sociais ou em instrumentos similares, garantindo a ampla divulgação para seus empregados e o público em geral.
A exigência do envio de dados atende à Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), sancionada pelo presidente Lula em julho de 2023. Os dados permitem conhecer, de forma ampliada, a realidade remuneratória nas empresas e suas políticas de incentivo à contratação e à promoção na perspectiva de gênero.
(Nathalia Valente, com informações do Ministério do Trabalho e Emprego/CF)